CASA DA MOEDA DA BAHIA

Reabertura em 18/03/1714 (Palácio do Governo)

Em decorrência do apogeu da produção aurífera na região nordeste, do Brasil o então Governador Geral de Salvador ratificou à Metrópole a necessidade de se restabelecer uma Casa de Moeda naquela cidade, visto a fluente evasão de ouro e da grande carência de metal cunhado para circulação local. A 18 de março de 1714, D. João V determinou que se estabelecesse naquela Província a casa da Moeda e Quintos, para que nela se lavrasse moeda do Sistema Nacional por ser conveniente ao serviço. A Casa da moeda da Bahia recebeu da casa da Moeda do Rio de Janeiro, em cumprimento à Carta Régia de 24 de março de 1714, o treslado do Livro de Registros das atividades que exercera, no período de 1695 a 1698.

Para diferenciar o paralelismo de cunhagem, as moedas batidas pela Casa da Moeda da Bahia receberam uma letra monetária "B" entre os ângulos formados pelos braços da Cruz da Ordem de Cristo.

Denominação

Valor

Oitava

Gramas

Datas

Moeda

4.000 réis

3,00

10,66

1714 a 1727

1/2 Moeda
2.000 réis
1,50
5,25
1714 a 1727
1/4 Moeda
1.000 réis
-
1,78
1714 a 1727
 

MOEDAS DE  PRATA

Denominação

Valor

Oitava

Gramas

Datas

Dobra de 8 escudos

12.800 réis

8,00

28,65

1727 a 1732
Peça ou 1/2 Dobra 6.400 réis
4,00
14,20
1727 a 1750
Meia Peça 3.200 réis
2,00
6,96
1727 a 1750
Escudo 1.600 réis
1,00
3,30
1727 a 1750
Meio Escudo 800 réis
-
1,76
1727 a 1750

Entre 1729 e 1748 cunhou, também com a letra monetária "B", as primeiras moedas de cobre feitas no Brasil e que obedecem aos seguintes períodos:

MOEDAS DE COBRE

Primeira Emissão

Período

Segunda Emissão

Período
XX Réis 1729-1731 XX Réis 1747-1748
X Réis 1729-1732 X Réis 1747-1748

D. José I substituiu D. João V, que governou de 31.07.1750 até 24.02.1777. Neste período, foram cunhadas, na casa da Moeda da Bahia, as seguintes moedas:

MOEDAS DE  OURO

Denominação

Valor

Período

Dobra de 4 Escudos

6.400 réis

1751 - 1777
Meia Dobra de 2 Escudos 3.200 réis 1751 - 1777
Escudo 1.600 réis 1751 - 1777
Meio Escudo 800 réis 1751 - 1777
Moeda 4.000 réis 1751 - 1777
Meia Moeda 2.000 réis 1751 - 1777
Quarto de Moeda 1.000 réis 1751 - 1777

MOEDAS DE  PRATA

Denominação

Valor

Período

Duas Patacas

640 réis

1757 -1762

Meia Pataca 320 réis 1757 -1762
Uma Pataca 160 réis 1757 -1762

MOEDAS DE  COBRE

Valor

Período

XL réis

1761 - 1769

XX réis 1761 - 1769
X réis 1761 - 1769
V réis 1761 - 1769

Para resgate do ouro em pó, foram cunhadas as seguintes moedas de prata, pela Casa da Moeda da Bahia:

MOEDAS DE  PRATA

Denominação

Valor

Período

16 Vinténs ou 1/2 oitava

600 réis

1752 - 1766

8 Vinténs ou 1/4 oitava 300 réis 1752 - 1766
4 Vinténs ou 1/8 oitava> 150 réis 1752 - 1766
2 Vinténs ou 1/16 oitava 75 réis 1752 - 1766

Sucedeu a D. José I sua filha, D. Maria, sob o título de D. Maria I, a Piedosa, a partir de 24 de fevereiro de 1777 e até 25 de Maio de 1786, juntamente com D. Pedro III, seu esposo. Com o falecimento deste, D. Maria I governou, como viúva, até 15 de julho de 1799. A Casa da Moeda da Bahia, neste período, cunhou  moedas com os seguintes valores:

MOEDAS DE  OURO

Denominação

Valor

Período

Dobra, de 4 Escudos

6.400 réis

1777 - 1797

Meia Dobra, de 2 Escudos 3.200 réis 1777 - 1797
Escudo 1.600 réis 1777 - 1797
Meio Escudo 800 réis 1777 - 1797
Moeda 4.000 réis 1787 - 1797
Meia Moeda 2.000 réis 1787 - 1797
Quarto de Moeda 1.000 réis 1787 - 1797

MOEDAS DE  PRATA

Denominação

Valor

Período

Duas Patacas

960 réis

1799

Encontrando-se incapacitada fisicamente para o exercício do Governo, foi D. Maria I substituída, oficialmente, por seu filho, o príncipe D. João, a partir de 10 de Fevereiro de 1792 e, que assumiu definitivamente o encargo de governar o Reino, como Príncipe Regente, a partir de 15 de Julho de 1799. Sob esse título, governou até 6 de Fevereiro de 1818, quando foi coroado, passando a D. João VI.

Na fase em que D. João assumiu a Regência, em Portugal, a Casa da Moeda da Bahia cunhou as seguintes moedas:

MOEDAS DE  OURO

Denominação

Valor

Período>

Moeda

4.000 réis

1805-1816


MOEDAS DE  PRATA

Denominação

Valor

Período

Três Patacas 960 réis 1810 - 1816
Duas Patacas 640 réis 1806 - 1816
Uma Patacas 320 réis 1810 - 1816
Meia Pataca 160 réis 1811 - 1812

MOEDAS DE  COBRE

Valor

Período

XL réis 1809 - 1816
XX réis 1812 - 1816
X réis 1815 - 1818

Sob D. João VI foram emitidas, pela Casa da Moeda, as seguintes peças:

MOEDAS DE  OURO

Denominação

Valor

Período

Moeda 4.000 réis 1819 - 1820

MOEDAS DE  PRATA

Denominação

Valor

Período

Três Patacas 960 réis 1820 - 1822
Duas Patacas 640 réis 1820 - 1821
Uma Patacas 320 réis 1820 - 1821
Meia Pataca 160 réis 1820 - 1821
Quatro Vinténs 80 réis 1820 - 1821

MOEDAS DE  COBRE

Valor

Período

LXXX réis 1820 - 1823
XL réis 1820 - 1823
XX réis 1820 - 1821
X réis 1820 - 1821

Em 1813 e 1815 e, posteriormente, em 1819 e 1822, a casa da Moeda da Bahia cunhou, juntamente com a do Rio de Janeiro, moedas de cobre, destinadas às Colônias Portuguesas de São Tomé e Príncipe e de Moçambique. Por um pequeno período de tempo, a Casa da Moeda da Bahia, em Salvador, foi obrigada a paralisar suas atividades, transferindo-se para a Vila da cachoeira, no Recôncavo, em face de lutas intensas que se travavam entre os partidos brasileiro e português , para aconsolidação da Independência.

Com a Independência do Brasil, a Casa da Moeda da Bahia retomou os seus trabalhos de cunhar moedas tendo, no anverso, a legenda PETRUS I DEI GRATIA CONSTITUTIONALIS IMPERATOR ET PERPETUUS BRASILIAE DEFENSOR - (Pedro I, por Graça de Deus, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil):

MOEDAS DE  OURO

Denominação

Valor

Datas

Meia Dobra

6.400 réis

1825-1826-1828
Moeda 4.000 réis 1825-1826-1828

MOEDAS DE  PRATA

Denominação

Valor

Período>

Três Patacas 9.600 réis 1824 -1825-1826

MOEDAS DE  COBRE

Denominação

Valor

Datas
Oito Oitavas

80 réis

1824 - 1831
Quatro Oitavas 40 réis 1824 - 1830
Duas Oitavas 20 réis, 1825 - 1830
Uma Oitava 10 réis 1827 - 1838

A Casa da Moeda da Bahia encerrou seus trabalhos, em obediência à Portaria de 29 de Novembro de 1830, sendo extinta por Decreto de 13 de Março de 1834.